CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
Art.
1º A Polivalente Junior, também designada pela sigla (EPJ) , fundada em
00\00\00, com sede e foro jurídico na cidade de Ponta Grossa – Estado do Paraná,
situada no Rua Padre João Antonio s/nº Bairro Jardim Carvalho, Estado do Paraná,
é pessoa jurídica de direito privado, criada na forma jurídica de associação,
de acordo com o Código Civil Brasileiro, com fins educacionais e sem fins
lucrativos, econômicos, político-partidários ou religiosos, sendo regida pelo
presente Estatuto, pelas leis aplicáveis e por normas internas.
Parágrafo único. A Polivalente Júnior possui número ilimitado de associados e tempo de duração indeterminado.
Art.
2º É vedado à Polivalente Junior:
I.
distribuir qualquer parcela de seu patrimônio, receita, recursos ou excedentes
financeiros, a título de lucro, vantagem, bonificação ou de participação, a
qualquer dirigente, associado ou mantenedor, sob nenhuma forma ou pretexto, nem
mesmo em razão de demissão ou exclusão;
II. remunerar os membros da Diretoria e os Conselheiros.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS DA POLIVALENTE JÚNIOR
Art.
3º A Polivalente Júnior tem por finalidade:
a) proporcionar a seus
Membros Efetivos condições necessárias à aplicação prática de conhecimentos
teóricos relativos à sua área de formação profissional;
b) colocar seus Membros
Efetivos no mercado de trabalho, com o objetivo de treiná-los para o exercício
da futura profissão, sempre com respaldo técnico-profissional competente;
c) realizar estudos e
elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos de sua área de
atuação;
d) assessorar a implantação
de soluções indicadas para os problemas diagnosticados;
e) incentivar o espírito
empreendedor e participativo dos alunos membros; e
f) valorizar alunos e
professores do Colégio Estadual Polivalente no mercado de trabalho e no âmbito
acadêmico, bem como a referida Instituição.
Parágrafo único. A Polivalente Júnior não
deverá congregar alunos com outra finalidade senão as citadas acima e nem
concorrer com os Grêmios Estudantis (GE) ou outras agremiações estudantis,
devendo agir sempre com harmonia e respeito a esses órgãos.
Art.
4º A Polivalente Junior, para a consecução dos seus objetivos,
poderá:
I.
criar veículos de comunicação em diversas mídias;
II.
relacionar-se ou vincular-se, institucionalmente e nos limites da realização de
seus objetivos, com qualquer outra entidade, em especial, com outras Empresas
Juniores;
III.
vincular-se a outras entidades afins;
IV.
firmar contratos, convênios, acordos e termos de parceria com entes privados e
públicos;
V.
realizar outras atividades condizentes com os objetivos estatutários.
Art.
5º É vedada a utilização do nome da Polivalente Júnior e de sua Sede
Social para fins não previstos nos objetivos estatutários, bem como para
campanhas ou promoções que não sejam de interesse da associação.
Art.
6º No desenvolvimento de suas atividades, a Polivalente Junior
observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência e não fará qualquer discriminação de etnia, cor, sexo ou religião,
atuando sem qualquer vinculação político-partidária e tendo por princípios o
empreendedorismo, a ética, a pró-atividade, a inovação, o profissionalismo e o
senso crítico.
Art.
7º A Polivalente Junior terá
Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará seu
funcionamento operacional.
Parágrafo único.
Este disciplinamento poderá ocorrer por meio de Ordens Normativas, emitidas
pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.
CAPÍTULO
III
DOS
RECURSOS FINANCEIROS, DO PATRIMÔNIO, DAS DESPESAS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
SEÇÃO I - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art.
8º Os recursos financeiros necessários à manutenção da Polivalente
Junior poderão ser obtidos por meio de:
I. termos de parceria,
convênios e contratos firmados com o Poder Público, empresas e agências
nacionais e internacionais, instituições privadas, organizações não governamentais,
organizações da sociedade civil de interesse público, setores organizados da
sociedade civil e outras, para financiamento de projetos na sua área de
atuação;
II. subvenções, doações,
legados e heranças de qualquer tipo;
III. rendimentos de aplicações
de seus ativos financeiros e outros pertencentes ao patrimônio sob sua
administração;
IV. contribuição dos
associados, prevista no art. 15, II, deste Estatuto;
V. promoção de feiras,
cursos, treinamentos e eventos;
VI. receitas provenientes de
atividades desenvolvidas de acordo com os objetivos estatutários;
VII. recebimento de direitos
autorais e outros;
VIII. outras receitas.
A Polivalente Júnior
aplicará toda sua renda no País para cumprimento das suas finalidades.
Caberá à Diretoria e aos
demais associados captarem e obterem recursos para gerir programas e despesas
necessários ao cumprimento dos objetivos da Polivalente Junior.
SEÇÃO II - DO PATRIMÔNIO
Art.
9º O patrimônio da Polivalente Júnior será constituído de bens móveis
e imóveis, veículos, ações e títulos da dívida pública, títulos de renda,
valores, fundos ou depósitos bancários, que possua ou venha a possuir, e por
bens adquiridos, legados e recebidos em doação.
§1º Os bens imóveis de seu
ativo imobilizado só poderão ser alienados, gravados ou doados, no todo ou em
parte, por deliberação de Assembléia Geral Extraordinária (AGE) especialmente
convocada para este fim.
§2º Ao decidir sobre
alienação ou gravame de bens imóveis, a AGE deliberará, no mesmo ato, sobre a
destinação dos recursos decorrentes da operação.
Art.
10. No caso de dissolução da Polivalente Júnior, o respectivo
patrimônio líquido será destinado conforme previsto no parágrafo único do art.
47 deste Estatuto.
SEÇÃO III - DAS DESPESAS
Art.11.
As despesas da Polivalente Júnior consistem em gastos inerentes à
sua finalidade e necessários ao seu funcionamento, bem como à manutenção de sua
sede social, mantendo-se, em tudo, a respectiva contabilidade e publicando-se o
balancete bimestral em local visível e de acesso aos associados.
Parágrafo único.
Nenhuma despesa será empenhada e nenhuma obrigação assumida sem indicação da
forma de custeio.
SEÇÃO IV - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art.
12. A prestação de contas da Polivalente Júnior observará no mínimo:
I.
os princípios fundamentais de contabilidade e Normas Brasileiras de
Contabilidade;
II.
apresentação, no encerramento de cada exercício social, do relatório de
atividades e das demonstrações financeiras da associação para aprovação em
Assembléia Geral;
III.
a apresentação à Assembléia Geral, ao final de cada gestão, das certidões
negativas de débitos junto ao INSS, SRF, FGTS e Secretaria de Fazenda;
Parágrafo único. A
prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos
será feita conforme a lei.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE ASSOCIADOS:
ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES
SEÇÃO I – DA ADMISSÃO
Art.
13. Haverá as seguintes categorias de associados:
I. fundadores: são os
estudantes do Ensino Médio Integrado e Ensino Profissional do Colégio Estadual
Polivalente que estiveram presentes à Assembléia Geral de constituição da
Polivalente Júnior, em 00/00/0000, devidamente consignados na Lista Nominativa
de Associados Fundadores;
II. Efetivos: são os
fundadores e os novos associados que se inscreverem no quadro social após sua
fundação, tendo seus nomes aprovados pela Diretoria e que se disponham a
cumprir o presente Estatuto;
III. Colaboradores:
são as pessoas que, a critério da Diretoria, prestarem à Polivalente Júnior
relevantes serviços, ajuda ou assistência, seja de cunho financeiro, técnico,
patrimonial, social ou mesmo moral, sem exigir qualquer contrapartida.
§1º Somente poderão ser
admitidos à categoria II estudantes dos cursos Técnicos do Colégio Estadual
Polivalente, aprovados de acordo com critérios estabelecidos pela Diretoria,
observados os pré-requisitos estabelecidos pelo Regimento Interno ou pela
Diretoria.
§2º Os associados
colaboradores não têm direito de votar ou serem votados.
IV. Estagiários.
§3º É vedada a participação
de menores de quatorze anos.
§4º É vedada a participação
de alunos que não estejam regularmente matriculados nos cursos técnicos do
Colégio Estadual Polivalente e cursando.
SEÇÃO II - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art.
14. Aos associados efetivos, em pleno gozo de seus direitos e cujas
contribuições estejam regularmente quitadas, quando estabelecidas, asseguram-se
os seguintes direitos:
I. Comparecer e votar nas Assembleias
Gerais;
II. Votar e ser votado para
qualquer cargo dentro dos limites deste Estatuto, obedecidas as condições das
normas eletivas;
III. Participar de todas as
atividades da Polivalente Júnior, como previsto neste Estatuto e apresentar
sugestões à Diretoria;
IV. Convocar a Assembleia
Geral, na forma prevista no art. 23, IV, deste Estatuto;
V. propor a admissão de
novos associados;
VI. Utilizar o acervo
técnico, bem como as instalações e serviços colocados a sua disposição pela
Polivalente Júnior, nos termos do Regimento Interno;
VII. Solicitar, a qualquer
tempo, informações relativas às atividades da Polivalente Júnior;
VIII. Apresentar sugestões
ao Conselheiro Escolar e Conselho Administrativo.
Parágrafo único. Para participar de
projetos e eventos promovidos pela Poivalente Júnior, os associados deverão se
enquadrar nas normas regimentais.
SEÇÃO
III - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art.
15. São deveres dos associados efetivos:
I. Cumprir o Estatuto, e as
normas porventura existentes, os princípios e as decisões dos Órgãos da
Polivalente Júnior;
II. Pagar, quando houver,
pontualmente as contribuições estipuladas pela Assembleia Geral;
III. Participar das Assembleias
Gerais e das reuniões, devendo justificar eventuais faltas;
IV. Responder pelos
projetos, atividades e ações para os quais tenham sido indicados como
responsáveis pela Diretoria;
V. Comunicar à Diretoria
quaisquer alterações de natureza cadastral, inclusive endereçamento postal e
eletrônico;
VI. Exercer diligentemente
os cargos para os quais tenham sido selecionados ou eleitos;
VII. Zelar pelo patrimônio
da Polivalente Júnior;
VIII.Zelar pelo espírito
cooperativo e pela troca de informações entre os associados;
IX. Zelar pela boa imagem e
pelos objetivos da Polivalente Júnior.
Parágrafo único. O não-pagamento das
contribuições, quando estabelecidas, na data do vencimento acarretará multa e
juros de mora a serem estabelecidos pela Diretoria.
SEÇÃO IV - DAS PENALIDADES E
DESLIGAMENTO
Art.
16. O associado que infringir disposições estatutárias ou
regulamentares, ou o Código de Ética, ou praticar atos que desabonem o nome da
Polivalente Júnior), ou perturbem sua ordem, é passível das seguintes
penalidades, conforme este estatuto e deliberação da Diretoria:
I. Advertência;
II. Suspensão;
III. Exclusão;
§1º As penalidades previstas
neste artigo serão regulamentadas no Âmbito do Conselho Administrativo.
§2º A suspensão priva o
associado de todos os direitos assegurados por este Estatuto.
Art.
17. As penalidades obedecerão a procedimentos que assegurem defesa e
recurso ao associado apenado, sendo aplicadas em virtude de infração legal ou
estatutária, ou por fato especial previsto neste Estatuto, mediante termo
firmado por quem de direito na ficha de Matrícula, com motivos que a
determinaram.
§1º A Diretoria da
Polivalente Júnior tem 7 (sete) dias para comunicar ao interessado sua exclusão
e, para isso, enviará cópia da decisão ao interessado por processo que comprove
as datas de remessa e recebimento.
§2º Da exclusão cabe
recurso, no prazo de 7 (sete) dias, com efeito suspensivo à próxima Assembleia
Geral, seja ela ordinária ou extraordinária.
§3º Caso o associado não
seja encontrado, a notificação será procedida mediante meios de comunicação e
divulgação “Afixação de Cartaz” em espaço interno da Polivalente Júnior.
§4º A Diretoria poderá
excluir o associado que:
I. Envolver-se em atividade
que conflite com os objetivos e finalidades da Polivalente Júnior;
II. Deixar de cumprir as
obrigações por ele contratadas com a Polivalente Júnior;
III. Infringir disposições
da lei, deste Estatuto, do Regimento Interno da Instituição de Ensino e/ou das resoluções e
das deliberações regularmente tomadas pela Polivalente Júnior;
IV. Deixar de recolher aos
cofres da Polivalente Júnior as contribuições, doações e ou outros recursos
aprovadas pela Assembleia Geral;
V. Denegrir a imagem e
causar prejuízos de ordem moral, social e financeira à Polivalente Júnior e a
seus dirigentes, associados e funcionários;
VI. Deixar de comparecer,
sem apresentação de justificativa, a:
·
1 (uma) Assembleia Geral, a critério da Diretoria;
·
2 (duas) reuniões gerais convocadas pela Diretoria Colegiada; e/ou
·
2 (duas) reuniões técnicas convocadas pelos diretores das
respectivas áreas ou pelos coordenadores de projetos.
Art.
18. O desligamento do associado será feito por:
I. Demissão (solicitação do associado);
II. Morte da pessoa física ou extinção da pessoa jurídica;
III. Incapacidade civil não suprida;
IV.
Transferência de colégio, conclusão ou desistência do curso profissionalizante do Colégio Estadual
Polivalente;
V. exclusão.
§1º Os deveres dos membros
da Diretoria e associados que detenham atribuições específicas perduram, para
os excluídos ou demitidos até que sejam aprovadas, pela Assembleia Geral, as
contas do exercício em que se deu o desligamento.
§2º
A exclusão ou a demissão acarretam o vencimento e a pronta exigibilidade das
dívidas do associado com a Polivalente Júnior, sobre cuja liquidação caberá à
Diretoria decidir.
§3º O associado que conclua
o curso ou tenha desistido durante o desenvolvimento de estudos e/ou de
projetos terá o direito de permanecer como associado até a conclusão desses.
Art.
19. Os associados não respondem solidária, direta ou subsidiariamente,
pelos compromissos da Polivalente Júnior, desde que tenham atuado probamente e
de boa-fé, ressalvados os casos em que a lei brasileira assim dispuser.
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL, ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art.
20. A Polivalente Júnior será administrada e fiscalizada pelo (a):
I. Assembleia Geral;
II. Diretoria;
III. Conselho Administrativo;
IV. Conselho Escolar.
SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.
21. A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da Polivalente
Júnior, composta pelos associados efetivos no pleno gozo de seus direitos
estatutários e reúne-se sob a forma de Assembleia Geral Ordinária (AGO) ou sob
a forma de Assembleia Geral Extraordinária (AGE); em ambos os casos, para as
hipóteses previstas neste Estatuto e para os fins específicos da convocação.
Art.
22. Compete à Assembleia Geral:
I. Tomar decisão ou
deliberação concernente à Polivalente Júnior, bem como aprovar, ratificar ou
não todos os atos da Diretoria;
II. Definir as atribuições
da Diretoria, bem como os limites financeiros de sua autonomia com relação à
aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;
III. Homologar, por maioria
simples de votos, o novo corpo da Diretoria.
IV. Destituir a Diretoria na
forma dos art. 22, § 3º.
V. Decidir sobre as reformas
deste Estatuto;
VI. Decidir sobre a extinção
da Polivalente Júnior, nos termos do art. 47 deste Estatuto e conforme a
legislação vigente;
VII. Decidir sobre a
conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar ou, de qualquer outra
forma, gravar bens patrimoniais;
VIII. Aprovar o Regimento
Interno e suas alterações;
IX. Emitir Ordens Normativas
para funcionamento interno da Polivalente Júnior;
X. Apreciar relatório de
Gestão;
XI. Discutir e homologar as
contas e o balanço aprovado pelo Conselheiro Escolar;
XII. Fixar as contribuições
sociais, registrando em ata da Assembléia Geral ou no Regimento Interno os
valores definidos;
XIII. Apreciar todos os
recursos contra as decisões da Diretoria e/ou do Conselheiro Escolar.
Art.
23. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano entre
os meses de XXXX para examinar o relatório de prestação de contas da Diretoria
e para homologação da nova Diretoria e Conselho Escolar.
Parágrafo único. A Assembleia
Geral reunir-se-á extraordinariamente para tratar de assuntos constantes em
pauta sempre que houver necessidade.
Art.
24. As Assembleias poderão ser convocadas:
I. Pelo Presidente da
Polivalente Júnior;
II. Pela maioria simples dos
membros da Diretoria;
III. pelo Conselho Escolar,
quando ocorrerem motivos graves e urgentes;
IV. A pedido de, no mínimo,
1/5 (um quinto) dos associados, caso em que o Presidente terá uma semana para
convocá-la, a contar da data da entrega do pedido.
Parágrafo único. No caso do inciso IV deste
artigo, se o Presidente não efetivar a convocação da Assembleia Geral, os
associados que tiverem subscrito o pedido terão plenos poderes para convocá-la
e instalá-la, na forma do art. 25 deste Estatuto.
Art.
25. As Assembleias serão convocadas por meio de editais fixados na sede
da Polivalente Júnior, por circulares ou correio eletrônico que informem a
todos os associados sobre a sua realização, com antecedência mínima de 7 (sete)
dias da data prevista para sua realização.
§1º O quorum para instalação
da Assembleia será a maioria absoluta do número de associados efetivos em
primeira convocação e, 10 (dez) minutos após, em segunda e última convocação,
com qualquer número de associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
§2º As decisões serão
tomadas por maioria simples de votos dos presentes.
§3º No caso do art. 22, IV,
V e VII, é exigido o voto concorde de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos
presentes à Assembleia, especialmente convocada para esse fim, não podendo
deliberar em primeira convocação sem a presença da maioria absoluta dos
associados em pleno gozo de seus direitos ou com menos de 1/3 (um terço) nas
convocações seguintes.
§4º No caso do art. 22,
XIII, exige-se, em segunda e última convocação, quorum mínimo de 1/5 (um
quinto) dos associados para instalação da Assembleia Geral.
Art.
26. A Assembleia é soberana em suas decisões, que deverão ser acatadas
pela Diretoria e pelos associados, mesmo que ausentes e discordantes.
Parágrafo único.
Serão nulas as decisões tomadas pela Assembléia Geral sobre assuntos não
incluídos na pauta, salvo se presente a maioria absoluta dos associados
efetivos, em pleno gozo de seus direitos, e haja concordância de, pelo menos, 2/3 (dois
terços) dos presentes.
Art.
27. As decisões da Assembleia Geral serão anotadas em atas e aprovadas
pelos seus participantes.
SEÇÃO
II - DA DIRETORIA
Art.
28. Os membros da Diretoria serão eleitos, dentre os associados
efetivos, e terão seus nomes homologados pelo Conselho Escolar.
Art.
29. A Diretoria compõe-se de 5 (quatro) membros titulares: 1 (um) Presidente (Nomeado pela instituição), 1 (um)
Diretor Administrativo-Financeiro, 1 (um) Diretor de Projetos, 1 (um) Diretor
de Gestão de Pessoas e, 1(um) Diretor Comercial.(Essa estrutura
pode variar, inclusive a nomenclatura)
§1º Ocorrendo vaga em
qualquer posto da Diretoria, o substituto será indicado pela Diretoria e seu
nome homologado pelo Conselho Escolar.
§2º Será considerada
vacância a ausência injustificada a 2 (duas) reuniões da Diretoria consecutivas
ou 3 (três) alternadas.
Art.
30. O mandato da Diretoria é de 1 (um) ano, com início em 00/ 00 e
término em 00/00 de cada ano.
Art.
31. Compete à Diretoria:
I. Preparar e apresentar
relatório de Prestação de Contas e Balanço Geral sobre o exercício findo, para
apreciação e parecer do Conselho Escolar e posterior aprovação da Assembleia
Geral, até o 1º mês após o encerramento do exercício;
II. Articular-se com
instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de
interesse comum;
III. Criar órgãos
subordinados, conforme a necessidade, bem como nomear o titular para estes
órgãos;
IV. Regulamentar as Ordens
Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o
funcionamento interno da Polivalente Júnior;
V. Administrar a Polivalente
Júnior visando ao cumprimento de seus objetivos, zelando pela conservação e
correto emprego de seus bens móveis e imóveis;
VI. Receber legados,
subvenções, benefícios e tudo o mais que for doado à Polivalente Júnior;
VII. Contratar e rescindir
contratos e termos de estágios;
VIII. Estabelecer critérios
para execução de cada Projeto ou Programa de ação e nomear os respectivos
responsáveis;
IX. Aprovar os acordos,
convênios e termos de parceria prevista neste Estatuto;
X. Catalogar, administrar e
zelar pela manutenção de todos os bens móveis e imóveis pertencentes à
Polivalente Júnior ou a ela cedidos;
XI. Constituir comissão de
sindicância para instaurar e instruir processos referentes às infrações cometidas
por qualquer associado;
XII. Deliberar sobre as
atividades da Polivalente Júnior, resguardados os assuntos de competência
exclusiva da Assembleia Geral e do Conselheiro Consultivo;
XIII. Convocar, quando
necessário, todos os associados para reuniões gerais;
XIV. Aprovar as pautas das
reuniões e Assembleias Gerais;
XV. Convocar a Assembleia
Geral nos termos deste Estatuto;
XVI. Resolver os casos não
previstos neste Estatuto.
§1º Os membros da Diretoria
não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela
Polivalente Júnior, ressalvados os casos em que a lei brasileira assim
dispuser.
§2º Os membros da Diretoria
não receberão qualquer remuneração pelo desempenho de suas funções, assegurado,
no entanto, o direito de ressarcimento por qualquer despesa efetuada, mediante
comprovação e autorização do Presidente conjuntamente com o Diretor
Administrativo-Financeiro.
Art.
32. As decisões da Diretoria serão tomadas por voto majoritário, com a
presença de mais da metade dos Diretores em exercício, cabendo ao presidente o
voto de qualidade em caso de empate.
Art.
33. A administração da Polivalente Júnior compete a todos os
Diretores, conjunta e isoladamente, com as atribuições previstas neste Estatuto
e no Regimento Interno.
Art.
34. Compete ao Presidente:
I. Elaborar
as pautas das reuniões da Diretoria Colegiada;
II. Acompanhar e divulgar as
atividades das demais diretorias;
III. Representar a
Polivalente Júnior, judicial ou extrajudicialmente, ativa e passivamente,
podendo, quando necessário, constituir representante;
IV. Cumprir e fazer cumprir
o Estatuto, o Regimento Interno e demais normas existentes;
V. Autorizar todas as
despesas necessárias ao desempenho das finalidades da Polivalente Júnior;
VI. Assinar, em conjunto com
o Diretor Administrativo-Financeiro, os cheques emitidos pela Polivalente
Júnior contratos, convênios e demais obrigações sociais;
VII. Convocar e presidir
reuniões da Diretoria, cabendo-lhe o voto decisório, quando ocorrer caso de
empate;
VIII .Apresentar relatório
anual e de encerramento de mandato à Assembleia Geral, inclusive balancete
aprovado pelo Conselheiro Fiscal;
IX. Convocar e presidir a Assembleia
Geral para reuniões ordinárias e extraordinárias e fazer cumprir suas decisões;
X. Adquirir e alienar bens
móveis e imóveis com a autorização expressa da Assembleia Geral;
XI. representar a
Polivalente Júnior em todos os eventos ligados aos objetivos estatutários;
XII. Acompanhar a execução
de construções e reformas;
XIII. Contratar e rescindir
contratos e termos de estágio com anuência da Diretoria;
XIV. Contratar serviços
profissionais de terceiros com anuência da Diretoria;
XV. Outras funções delegadas
pela Diretoria e Assembleia Geral.
Art.
35. Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:
I. Dirigir os serviços da
secretaria em geral, inclusive o arquivo;
II. Assinar correspondências
e publicações da Polivalente Júnior;
III. Zelar pela limpeza,
vigilância e outros serviços da rotina administrativa;
IV. Planejar e ministrar
treinamentos na área Administrativo-Financeira;
V. Coordenar e orientar os
gestores administrativo-financeiros;
VI. Convocar e presidir
reuniões técnicas da área;
VII. Analisar, em conjunto
com o Diretor de Projetos, a viabilidade financeira de cada projeto;
VIII. Redigir e divulgar a
pauta das reuniões da Diretoria Colegiada, das reuniões gerais e das Assembleias
Gerais;
IX. Elaborar e divulgar as
atas das reuniões da Diretoria Colegiada, das reuniões gerais e das Assembleias
Gerais;
X. Manter a guarda e a
escritura das atas e listas de presença;
XI. Substituir o Presidente
em suas faltas e impedimentos;
XII. Assinar contratos,
convênios e demais obrigações sociais, conjuntamente com o Presidente, e
realizar pagamentos e recebimentos, quando por ele autorizados;
XIII. Arrecadar as taxas e
contribuições para a Polivalente Júnior e responsabilizar-se por elas enquanto
não lhes der o destino regulamentar;
XIV. Fazer despesas para as
quais tiver a devida autorização;
XV. Providenciar os
Balancetes e os apresentar à Diretoria nas reuniões mensais;
XVI. Apresentar o Balanço
Anual e outras demonstrações financeiras da Polivalente Júnior para a
apreciação do Conselheiro Fiscal e da Assembleia Geral;
XVII. Dirigir e fiscalizar
os trabalhos da tesouraria e da contabilidade;
XVIII. Elaborar, em conjunto
com o Presidente, a proposta orçamentária anual;
XIX. Manter o patrimônio
financeiro da Polivalente Júnior em estabelecimento de crédito comercial
idôneo, em conta nominal da Polivalente Júnior;
XX. Realizar o inventário
patrimonial anual;
XXI. Notificar os
inadimplentes e indicá-los à Assembleia Geral como passíveis de expulsão;
XXII. Outras funções delegadas pela Diretoria e pela Assembleia
Geral.
Art.
36. Compete ao Diretor de Gestão de Pessoas:
I. Coordenar e orientar os
gestores de pessoas;
II. Convocar e presidir
reuniões técnicas da área;
III. Acompanhar os projetos
internos da área;
IV. Planejar e ministrar
treinamentos na área de Gestão de Pessoas;
V. Auxiliar no planejamento
de todos os treinamentos oferecidos pela Polivalente Júnior;
VI. Realizar o processo
seletivo de novos associados, submetendo suas deliberações ao referendum da
Diretoria Colegiada;
VII. Matricular os
associados, organizar e manter o cadastro atualizado;
VIII. Decidir sobre o
resultado do estágio probatório;
IX. Receber e avaliar as
justificativas de ausências a Assembleias e outras reuniões, cabendo recurso à Assembleia
Geral;
X. Emitir os certificados de
participação nos projetos;
XI. Realizar, conjuntamente
com os Diretores de cada área, a avaliação dos associados e de seus trabalhos;
XII. Analisar os pedidos de
desligamento;
XIII. Organizar eventos da
Polivalente Júnior;
XIV. Outras funções
delegadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral.
Art.
37. Compete ao Diretor de Projetos:
I. Analisar as necessidades
do mercado e adaptar a elas os projetos da Polivalente Júnior;
II. Analisar a viabilidade
técnica e financeira das propostas de projeto;
III. definir o coordenador
de cada projeto;
IV. Convocar e presidir
reuniões com os coordenadores de projetos;
V. Coordenar e orientar os
coordenadores de projeto;
VI. Acompanhar os projetos e
realizar um controle de qualidade;
VII. Planejar e ministrar
treinamentos na área de Projetos;
VIII. Outras funções
delegadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral
Parágrafo único. Todos os projetos deverão
ser chancelados por pelo menos 1 (um) membro do Conselho Escolar.
Art. 38. Compete ao Diretor Comercial:
I. Estabelecer contato com os clientes;
II. Negociar valores, o prazo e o escopo
dos projetos;
III. Elaborar os contratos a serem
firmados pela Polivalente Júnior e, juntamente com o presidente, assiná-los;
IV Estabelecer as relações
comerciais com clientes, entidades e órgãos públicos
V Divulgar
comercialmente a Polivalente Júnior.
VI Outras funções
delegadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral.
SEÇÃO III - DO CONSELHO ESCOLAR
Art.
39. O Conselheiro Escolar é formado por professores funcionários e
comunidade (pais de alunos) da Instituição de Ensino, em exercício, e terão seus
nomes registrados em ATA, e aprovado em Assembleia Geral Ordinária.
§1º O mandato do Conselho Escolar
será coincidente com o mandato da Diretoria.
Art.
39A. Compete ao Conselheiro Escolar:
I. Examinar demonstrações
financeiras e contábeis da Polivalente Júnior, emitir parecer a respeito e
solicitar reunião da Diretoria, em caso de irregularidades;
II. Opinar sobre a
destinação do resultado líquido de operações e a constituição de reservas de
lucros;
III. Examinar e emitir
pareceres sobre alienação ou oneração de bens imóveis
IV. Verificar se as
reclamações dos associados têm procedência e tomar as medidas cabíveis;
V. Convocar Assembleia Geral
nos termos do Estatuto, sempre que houver necessidade;
VI. Examinar as atas da
Polivalente Júnior e verificar o seu cumprimento;
VII. Pronunciar-se quando
uma deliberação for contrária às disposições contidas no Estatuto;
VIII. Requisitar ao Diretor
Administrativo-Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das
operações econômico-financeiras realizadas pela Polivalente Júnior;
IX. Contratar e acompanhar
em casos necessários o trabalho de eventuais auditores externos independentes,
correndo a respectiva despesa por conta da Polivalente Júnior;
X. Denunciar aos órgãos de
administração os erros, fraudes ou outras irregularidades que descobrir, e
sugerir-lhes as providências cabíveis;
XI. Verificar se os atos da
Diretoria estão em harmonia com a lei, o Estatuto, o Regimento Interno e as
demais normas institucionais;
XII. Vetar os atos da
Diretoria;
XIII. Exercer as demais
atribuições atinentes ao seu poder de fiscalização;
XIV. Emitir relatório anual
sobre as atividades da Polivalente Júnior.
§1º Será considerada
vacância a não apresentação do relatório.
§2º Em caso de vacância, o
substituto será indicado pela Diretoria da Instituição e homologado pela
primeira Assembleia Geral que se realizar.
Art.
40. O Conselho Escolar é formado por membros voluntários da instituição de ensino a qual a Polivalente Júnior está coligada.
Parágrafo único. Todos os membros do
Conselho Escolar são associados colaboradores.
Art.
41. Compete ao Conselho Escolar:
I. Orientar e auxiliar os
membros da Diretoria Executiva na coordenação e na realização de estudos,
pesquisas, projetos, garantindo-lhes o necessário respaldo técnico;
II. Sugerir estratégias de
ação;
III. Manifestar-se sobre
assuntos de interesse da Polivalente Júnior que lhe sejam submetidos pela
Diretoria;
IV. Apreciar e opinar sobre
a viabilidade de quaisquer projetos a serem executados pela Polivalente Júnior;
V. Convocar reunião especial
com a Diretoria a qualquer momento.
SEÇÃO IV – DOS PROFESSORES ORIENTADORES
Art.42.
Os professores orientadores serão
professores do Colégio Estadual Polivalente e terão vínculo de atividade de
contraturno pela instituição de ensino atuando na Polivalente Júnior com
intuito de garantir a qualidade e segurança dos projetos desenvolvidos pela
Polivalente Júnior .
Parágrafo
único. Os professores orientadores da empresa júnior, poderão, assim como
os alunos associados à empresa, fazer uso de seu trabalho na empresa júnior
para sua qualificação acadêmica, cito, especialização, mestrado e/ou doutorado.
SEÇÃO V – DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Art.
43. O Conselho Administrativo é formado
pelos diretores e pelo presidente da Polivalente Júnior.
Art.
44. Compete ao Conselho Administrativo:
I. elaborar o planejamento estratégico e de crescimento
da Polivalente Júnior.
CAPITULO VI
DO PROCESSO ELETIVO
Art.
45. A Diretoria da Instituição o Conselheiro Escolar indicarão os novos
membros Diretores dentre aqueles que se candidatarem e aqueles previamente
sondados e eleitos.
§1º A divulgação da data das
eleições da Diretoria deverá ser marcada
com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§2º Eventuais candidaturas
somente serão válidas se efetivadas junto ao Conselho Escolar e na Diretoria da
instituição com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data do prazo previsto
para as eleições.
§3º Todo associado efetivo
em dia com suas obrigações estatutárias poderá se candidatar.
§4º A eleição será feita de
acordo com critérios estabelecidos pela Diretoria e pelo Conselheiro Escolar,
observados os pré-requisitos.
Art.
46. A nomeação para Conselheiro Escolar e integrante da Diretoria
serão homologadas durante a Assembleia Geral Ordinária, estando assegurado a
todo associado efetivo adimplente com suas obrigações estatutárias o direito de
votar.
§1º Caso as indicações, em
conjunto ou isoladamente, sejam reprovadas pela maioria absoluta dos associados
presentes à Assembleia Geral, será aberto prazo de 3 (três) dias para a
apresentação de nova indicação, ficando marcada desde então nova Assembleia
Geral para a semana seguinte.
§2º Se a segunda indicação
for novamente recusada, ou se não for apresentada nova indicação no prazo acima
indicado, o processo eletivo se dará na forma dos arts. 44 e 45.
Art.
47. Na hipótese do parágrafo 2º do artigo anterior, as eleições serão
realizadas mediante voto individual, estando assegurado aos associados efetivos
o direito de votar e ser votado, desde que estejam em dia com suas obrigações
estatutárias.
Art.
48. A eleição será dirigida por Comissão Eleitoral composta de 3
(três) membros especialmente designados pela Diretoria, que dividirão entre si
as atribuições eleitorais.
§1º A eleição será realizada
no máximo 30 (trinta) dias após a realização da primeira Assembleia Geral
convocada para homologação das indicações feitas pelo Conselheiro Escolarl e
pela Diretoria e dela será dada ampla divulgação.
§2º Só poderão concorrer às
eleições chapas registradas junto à Comissão Eleitoral com 7 (sete) dias de
antecedência.
§3º As chapas deverão ser
compostas por associados efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
§4º A apuração do resultado
da eleição far-se-á imediatamente após o encerramento do pleito.
§5º Compete à Comissão
Eleitoral definir critérios e procedimentos aplicáveis ao processo de votação.
CAPÍTULO VII
DOS REGISTROS SOCIAIS E CONTÁBEIS
Art.
49. A Polivalente Júnior deverá possuir os seguintes registros:
I. Ficha de Matrícula de
Associados;
II. Atas das Assembléias
Gerais;
III. Atas das reuniões da
Diretoria;
IV. Decisões do Conselheiro
Fiscal;
V. Presença dos Associados
em Assembléias e reuniões;
VI. Candidaturas a cargos
eletivos;
VII. Contábeis e fiscais.
Parágrafo único. É facultada a adoção de
livros, fichas ou processamento eletrônico de dados.
CAPITULO VIII
DA DISSOLUÇÃO DA POLIVALENTE JÚNIOR
Art.
50. A Polivalente Júnior somente se dissolverá após deliberação da Assembleia
Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, e mediante votação
favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do número de associados presentes à Assembleia,
não podendo deliberar em primeira convocação sem a presença da maioria absoluta
dos associados em pleno gozo de seus direitos ou com menos de 1/3 (um terço)
nas convocações seguintes.
Parágrafo único. Dissolvida a Polivalente
Júnior, os bens remanescentes de seu Patrimônio Social serão destinados de
acordo com o que estabelecer a Assembleia que deliberar a dissolução, observada
a legislação vigente no país e resguardados os direitos de terceiros.
CAPÍTULO
IX
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
51. A admissão do quadro efetivo de pessoal da Polivalente Júnior
far-se-á sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único:
Toda e qualquer admissão se dará por contrato de Estágio.
Art.
52. A Polivalente Júnior poderá conceder estágios a estudantes, nos
termos da legislação vigente.
Art.
53. A Polivalente Júnior disporá de normas próprias de compra e
alienação de bens moveis e imóveis, contratação de obras e serviços e locação
de bens móveis e imóveis, constantes no Regimento Interno.
Art.
54. A Polivalente Júnior não responderá pelas dívidas e direitos
trabalhistas de seus associados, usuários ou parceiros, nem pelos os atos,
danos ou prejuízos causados a terceiros em atividade não vinculada à associação
ou exercida fora da competência do agente.
Art.
55. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral para tanto
designada e, em caso de emergência, pela Diretoria ad referendum à Assembleia
Geral, de acordo com a legislação vigente e os princípios gerais de Direito,
sem prejuízo do espírito das finalidades da Polivalente Júnior.
Art.
56. As disposições do presente Estatuto serão complementadas por meio
de ordens normativas propostas pela Diretoria e aprovadas pela Assembleia
Geral.
Art.
57. O presente Estatuto, aprovado pela Assembleia Geral de ... de .......
de ......, entrará em vigor a partir desta data nos termos do Código Civil
Brasileiro, com eficácia suspensa até que se efetive a sua inscrição e a da ata
de sua aprovação no pertinente registro civil.
Art.
58. A Polivalente Júnior elege o foro de Ponta Grossa – Paraná , para
a solução de casos omissos neste Estatuto que necessitem de apreciação
judicial.
Art.
59. A Polivalente Júnior poderá ser representada por procurador, desde
que a procuração especifique os poderes e tenha prazo de validade limitado ao
ano civil, excetuadas as procurações ad juditia.
Art.
60. Este Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, em Assembleia
Geral, como expresso no art. 22, V.
Ponta
Grossa, ... de..... de 2012.
__________________________________
Presidente
_____________________________
Diretor Administrativo
(Fundador)
____________________________
Diretor de Projetos
(Fundador)
____________________________
Diretor Comercial
(Fundador)
____________________________
Diretor de Pessoal
(Fundador)