Estatuto


CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
Art. 1º A Polivalente Junior, também designada pela sigla (EPJ) , fundada em 00\00\00, com sede e foro jurídico na cidade de Ponta Grossa – Estado do Paraná, situada no Rua Padre João Antonio s/nº Bairro Jardim Carvalho, Estado do Paraná, é pessoa jurídica de direito privado, criada na forma jurídica de associação, de acordo com o Código Civil Brasileiro, com fins educacionais e sem fins lucrativos, econômicos, político-partidários ou religiosos, sendo regida pelo presente Estatuto, pelas leis aplicáveis e por normas internas.
Parágrafo único. A Polivalente Júnior possui número ilimitado de associados e tempo de duração indeterminado.
Art. 2º É vedado à Polivalente Junior:
I. distribuir qualquer parcela de seu patrimônio, receita, recursos ou excedentes financeiros, a título de lucro, vantagem, bonificação ou de participação, a qualquer dirigente, associado ou mantenedor, sob nenhuma forma ou pretexto, nem mesmo em razão de demissão ou exclusão;
II. remunerar os membros da Diretoria e os Conselheiros.


CAPITULO II
DOS OBJETIVOS DA POLIVALENTE JÚNIOR
Art. 3º A Polivalente Júnior tem por finalidade:
a) proporcionar a seus Membros Efetivos condições necessárias à aplicação prática de conhecimentos teóricos relativos à sua área de formação profissional;
b) colocar seus Membros Efetivos no mercado de trabalho, com o objetivo de treiná-los para o exercício da futura profissão, sempre com respaldo técnico-profissional competente;
c) realizar estudos e elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos de sua área de atuação;
d) assessorar a implantação de soluções indicadas para os problemas diagnosticados;
e) incentivar o espírito empreendedor e participativo dos alunos membros; e
f) valorizar alunos e professores do Colégio Estadual Polivalente no mercado de trabalho e no âmbito acadêmico, bem como a referida Instituição.
Parágrafo único. A Polivalente Júnior não deverá congregar alunos com outra finalidade senão as citadas acima e nem concorrer com os Grêmios Estudantis (GE) ou outras agremiações estudantis, devendo agir sempre com harmonia e respeito a esses órgãos.
Art. 4º A Polivalente Junior, para a consecução dos seus objetivos, poderá:
I. criar veículos de comunicação em diversas mídias;
II. relacionar-se ou vincular-se, institucionalmente e nos limites da realização de seus objetivos, com qualquer outra entidade, em especial, com outras Empresas Juniores;
III. vincular-se a outras entidades afins;
IV. firmar contratos, convênios, acordos e termos de parceria com entes privados e públicos;
V. realizar outras atividades condizentes com os objetivos estatutários.
Art. 5º É vedada a utilização do nome da Polivalente Júnior e de sua Sede Social para fins não previstos nos objetivos estatutários, bem como para campanhas ou promoções que não sejam de interesse da associação.
Art. 6º No desenvolvimento de suas atividades, a Polivalente Junior observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e não fará qualquer discriminação de etnia, cor, sexo ou religião, atuando sem qualquer vinculação político-partidária e tendo por princípios o empreendedorismo, a ética, a pró-atividade, a inovação, o profissionalismo e o senso crítico.
Art. 7º A Polivalente Junior  terá Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará seu funcionamento operacional.
Parágrafo único. Este disciplinamento poderá ocorrer por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.


CAPÍTULO III
DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO PATRIMÔNIO, DAS DESPESAS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

SEÇÃO I - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 8º Os recursos financeiros necessários à manutenção da Polivalente Junior poderão ser obtidos por meio de:
I. termos de parceria, convênios e contratos firmados com o Poder Público, empresas e agências nacionais e internacionais, instituições privadas, organizações não governamentais, organizações da sociedade civil de interesse público, setores organizados da sociedade civil e outras, para financiamento de projetos na sua área de atuação;
II. subvenções, doações, legados e heranças de qualquer tipo;
III. rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertencentes ao patrimônio sob sua administração;
IV. contribuição dos associados, prevista no art. 15, II, deste Estatuto;
V. promoção de feiras, cursos, treinamentos e eventos;
VI. receitas provenientes de atividades desenvolvidas de acordo com os objetivos estatutários;
VII. recebimento de direitos autorais e outros;
VIII. outras receitas.
A Polivalente Júnior aplicará toda sua renda no País para cumprimento das suas finalidades.
Caberá à Diretoria e aos demais associados captarem e obterem recursos para gerir programas e despesas necessários ao cumprimento dos objetivos da Polivalente Junior.

SEÇÃO II - DO PATRIMÔNIO
Art. 9º O patrimônio da Polivalente Júnior será constituído de bens móveis e imóveis, veículos, ações e títulos da dívida pública, títulos de renda, valores, fundos ou depósitos bancários, que possua ou venha a possuir, e por bens adquiridos, legados e recebidos em doação.
§1º Os bens imóveis de seu ativo imobilizado só poderão ser alienados, gravados ou doados, no todo ou em parte, por deliberação de Assembléia Geral Extraordinária (AGE) especialmente convocada para este fim.
§2º Ao decidir sobre alienação ou gravame de bens imóveis, a AGE deliberará, no mesmo ato, sobre a destinação dos recursos decorrentes da operação.
Art. 10. No caso de dissolução da Polivalente Júnior, o respectivo patrimônio líquido será destinado conforme previsto no parágrafo único do art. 47 deste Estatuto.

SEÇÃO III - DAS DESPESAS
Art.11. As despesas da Polivalente Júnior consistem em gastos inerentes à sua finalidade e necessários ao seu funcionamento, bem como à manutenção de sua sede social, mantendo-se, em tudo, a respectiva contabilidade e publicando-se o balancete bimestral em local visível e de acesso aos associados.
Parágrafo único. Nenhuma despesa será empenhada e nenhuma obrigação assumida sem indicação da forma de custeio.

SEÇÃO IV - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 12. A prestação de contas da Polivalente Júnior observará no   mínimo:
I. os princípios fundamentais de contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;
II. apresentação, no encerramento de cada exercício social, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da associação para aprovação em Assembléia Geral;
III. a apresentação à Assembléia Geral, ao final de cada gestão, das certidões negativas de débitos junto ao INSS, SRF, FGTS e Secretaria de Fazenda;
Parágrafo único. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme a lei.



CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE ASSOCIADOS:
ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES

SEÇÃO I – DA ADMISSÃO
Art. 13. Haverá as seguintes categorias de associados:
I. fundadores: são os estudantes do Ensino Médio Integrado e Ensino Profissional do Colégio Estadual Polivalente que estiveram presentes à Assembléia Geral de constituição da Polivalente Júnior, em 00/00/0000, devidamente consignados na Lista Nominativa de Associados Fundadores;
II. Efetivos: são os fundadores e os novos associados que se inscreverem no quadro social após sua fundação, tendo seus nomes aprovados pela Diretoria e que se disponham a cumprir o presente Estatuto;
III. Colaboradores: são as pessoas que, a critério da Diretoria, prestarem à Polivalente Júnior relevantes serviços, ajuda ou assistência, seja de cunho financeiro, técnico, patrimonial, social ou mesmo moral, sem exigir qualquer contrapartida.
§1º Somente poderão ser admitidos à categoria II estudantes dos cursos Técnicos do Colégio Estadual Polivalente, aprovados de acordo com critérios estabelecidos pela Diretoria, observados os pré-requisitos estabelecidos pelo Regimento Interno ou pela Diretoria.
§2º Os associados colaboradores não têm direito de votar ou serem votados.
IV. Estagiários.
§3º É vedada a participação de menores de quatorze anos.
§4º É vedada a participação de alunos que não estejam regularmente matriculados nos cursos técnicos do Colégio Estadual Polivalente e cursando.

SEÇÃO II - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 14. Aos associados efetivos, em pleno gozo de seus direitos e cujas contribuições estejam regularmente quitadas, quando estabelecidas, asseguram-se os seguintes direitos:
I. Comparecer e votar nas Assembleias Gerais;
II. Votar e ser votado para qualquer cargo dentro dos limites deste Estatuto, obedecidas as condições das normas eletivas;
III. Participar de todas as atividades da Polivalente Júnior, como previsto neste Estatuto e apresentar sugestões à Diretoria;
IV. Convocar a Assembleia Geral, na forma prevista no art. 23, IV, deste Estatuto;
V. propor a admissão de novos associados;
VI. Utilizar o acervo técnico, bem como as instalações e serviços colocados a sua disposição pela Polivalente Júnior, nos termos do Regimento Interno;
VII. Solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da Polivalente Júnior;
VIII. Apresentar sugestões ao Conselheiro Escolar e Conselho Administrativo.
Parágrafo único. Para participar de projetos e eventos promovidos pela Poivalente Júnior, os associados deverão se enquadrar nas normas regimentais.

SEÇÃO III - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 15. São deveres dos associados efetivos:
I. Cumprir o Estatuto, e as normas porventura existentes, os princípios e as decisões dos Órgãos da Polivalente Júnior;
II. Pagar, quando houver, pontualmente as contribuições estipuladas pela Assembleia Geral;
III. Participar das Assembleias Gerais e das reuniões, devendo justificar eventuais faltas;
IV. Responder pelos projetos, atividades e ações para os quais tenham sido indicados como responsáveis pela Diretoria;
V. Comunicar à Diretoria quaisquer alterações de natureza cadastral, inclusive endereçamento postal e eletrônico;
VI. Exercer diligentemente os cargos para os quais tenham sido selecionados ou eleitos;
VII. Zelar pelo patrimônio da Polivalente Júnior;
VIII.Zelar pelo espírito cooperativo e pela troca de informações entre os associados;
IX. Zelar pela boa imagem e pelos objetivos da Polivalente Júnior.
Parágrafo único. O não-pagamento das contribuições, quando estabelecidas, na data do vencimento acarretará multa e juros de mora a serem estabelecidos pela Diretoria.

SEÇÃO IV - DAS PENALIDADES E DESLIGAMENTO
Art. 16. O associado que infringir disposições estatutárias ou regulamentares, ou o Código de Ética, ou praticar atos que desabonem o nome da Polivalente Júnior), ou perturbem sua ordem, é passível das seguintes penalidades, conforme este estatuto e deliberação da Diretoria:
I. Advertência;
II. Suspensão;
III. Exclusão;
§1º As penalidades previstas neste artigo serão regulamentadas no Âmbito do Conselho Administrativo.
§2º A suspensão priva o associado de todos os direitos assegurados por este Estatuto.
Art. 17. As penalidades obedecerão a procedimentos que assegurem defesa e recurso ao associado apenado, sendo aplicadas em virtude de infração legal ou estatutária, ou por fato especial previsto neste Estatuto, mediante termo firmado por quem de direito na ficha de Matrícula, com motivos que a determinaram.
§1º A Diretoria da Polivalente Júnior tem 7 (sete) dias para comunicar ao interessado sua exclusão e, para isso, enviará cópia da decisão ao interessado por processo que comprove as datas de remessa e recebimento.
§2º Da exclusão cabe recurso, no prazo de 7 (sete) dias, com efeito suspensivo à próxima Assembleia Geral, seja ela ordinária ou extraordinária.
§3º Caso o associado não seja encontrado, a notificação será procedida mediante meios de comunicação e divulgação “Afixação de Cartaz” em espaço interno da Polivalente Júnior.
§4º A Diretoria poderá excluir o associado que:
I. Envolver-se em atividade que conflite com os objetivos e finalidades da Polivalente Júnior;
II. Deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas com a Polivalente Júnior;
III. Infringir disposições da lei, deste Estatuto, do Regimento Interno  da Instituição de Ensino e/ou das resoluções e das deliberações regularmente tomadas pela Polivalente Júnior;
IV. Deixar de recolher aos cofres da Polivalente Júnior as contribuições, doações e ou outros recursos aprovadas pela Assembleia Geral;
V. Denegrir a imagem e causar prejuízos de ordem moral, social e financeira à Polivalente Júnior e a seus dirigentes, associados e funcionários;
VI. Deixar de comparecer, sem apresentação de justificativa, a:
·         1 (uma) Assembleia Geral, a critério da Diretoria;
·         2 (duas) reuniões gerais convocadas pela Diretoria Colegiada; e/ou
·         2 (duas) reuniões técnicas convocadas pelos diretores das respectivas áreas ou pelos coordenadores de projetos.
Art. 18. O desligamento do associado será feito por:
I. Demissão (solicitação do associado);
II. Morte da pessoa física ou extinção da pessoa jurídica;
III. Incapacidade civil não suprida;
IV. Transferência de colégio, conclusão ou desistência do curso  profissionalizante do Colégio Estadual Polivalente;
V. exclusão.
§1º Os deveres dos membros da Diretoria e associados que detenham atribuições específicas perduram, para os excluídos ou demitidos até que sejam aprovadas, pela Assembleia Geral, as contas do exercício em que se deu o desligamento.
§2º A exclusão ou a demissão acarretam o vencimento e a pronta exigibilidade das dívidas do associado com a Polivalente Júnior, sobre cuja liquidação caberá à Diretoria decidir.
§3º O associado que conclua o curso ou tenha desistido durante o desenvolvimento de estudos e/ou de projetos terá o direito de permanecer como associado até a conclusão desses.
Art. 19. Os associados não respondem solidária, direta ou subsidiariamente, pelos compromissos da Polivalente Júnior, desde que tenham atuado probamente e de boa-fé, ressalvados os casos em que a lei brasileira assim dispuser.

CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL, ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Art. 20. A Polivalente Júnior será administrada e fiscalizada pelo (a):
I. Assembleia Geral;
II. Diretoria;
III. Conselho Administrativo;
IV. Conselho Escolar.

SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 21. A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da Polivalente Júnior, composta pelos associados efetivos no pleno gozo de seus direitos estatutários e reúne-se sob a forma de Assembleia Geral Ordinária (AGO) ou sob a forma de Assembleia Geral Extraordinária (AGE); em ambos os casos, para as hipóteses previstas neste Estatuto e para os fins específicos da convocação.
Art. 22. Compete à Assembleia Geral:
I. Tomar decisão ou deliberação concernente à Polivalente Júnior, bem como aprovar, ratificar ou não todos os atos da Diretoria;
II. Definir as atribuições da Diretoria, bem como os limites financeiros de sua autonomia com relação à aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;
III. Homologar, por maioria simples de votos, o novo corpo da Diretoria.
IV. Destituir a Diretoria na forma dos art. 22, § 3º.
V. Decidir sobre as reformas deste Estatuto;
VI. Decidir sobre a extinção da Polivalente Júnior, nos termos do art. 47 deste Estatuto e conforme a legislação vigente;
VII. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar ou, de qualquer outra forma, gravar bens patrimoniais;
VIII. Aprovar o Regimento Interno e suas alterações;
IX. Emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Polivalente Júnior;
X. Apreciar relatório de Gestão;
XI. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselheiro Escolar;
XII. Fixar as contribuições sociais, registrando em ata da Assembléia Geral ou no Regimento Interno os valores definidos;
XIII. Apreciar todos os recursos contra as decisões da Diretoria e/ou do Conselheiro Escolar.
Art. 23. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano entre os meses de XXXX para examinar o relatório de prestação de contas da Diretoria e para homologação da nova Diretoria e Conselho Escolar.
Parágrafo único. A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para tratar de assuntos constantes em pauta sempre que houver necessidade.
Art. 24. As Assembleias poderão ser convocadas:
I. Pelo Presidente da Polivalente Júnior;
II. Pela maioria simples dos membros da Diretoria;
III. pelo Conselho Escolar, quando ocorrerem motivos graves e urgentes;
IV. A pedido de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados, caso em que o Presidente terá uma semana para convocá-la, a contar da data da entrega do pedido.
Parágrafo único. No caso do inciso IV deste artigo, se o Presidente não efetivar a convocação da Assembleia Geral, os associados que tiverem subscrito o pedido terão plenos poderes para convocá-la e instalá-la, na forma do art. 25 deste Estatuto.
Art. 25. As Assembleias serão convocadas por meio de editais fixados na sede da Polivalente Júnior, por circulares ou correio eletrônico que informem a todos os associados sobre a sua realização, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data prevista para sua realização.
§1º O quorum para instalação da Assembleia será a maioria absoluta do número de associados efetivos em primeira convocação e, 10 (dez) minutos após, em segunda e última convocação, com qualquer número de associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
§2º As decisões serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes.
§3º No caso do art. 22, IV, V e VII, é exigido o voto concorde de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia, especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar em primeira convocação sem a presença da maioria absoluta dos associados em pleno gozo de seus direitos ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
§4º No caso do art. 22, XIII, exige-se, em segunda e última convocação, quorum mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados para instalação da Assembleia Geral.
Art. 26. A Assembleia é soberana em suas decisões, que deverão ser acatadas pela Diretoria e pelos associados, mesmo que ausentes e discordantes.
Parágrafo único. Serão nulas as decisões tomadas pela Assembléia Geral sobre assuntos não incluídos na pauta, salvo se presente a maioria absoluta dos associados efetivos, em pleno gozo de seus direitos, e haja concordância de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos presentes.
Art. 27. As decisões da Assembleia Geral serão anotadas em atas e aprovadas pelos seus participantes.

SEÇÃO II - DA DIRETORIA
Art. 28. Os membros da Diretoria serão eleitos, dentre os associados efetivos, e terão seus nomes homologados pelo Conselho Escolar.
Art. 29. A Diretoria compõe-se de 5 (quatro) membros titulares: 1 (um)  Presidente (Nomeado pela instituição), 1 (um) Diretor Administrativo-Financeiro, 1 (um) Diretor de Projetos, 1 (um) Diretor de Gestão de Pessoas e, 1(um) Diretor Comercial.(Essa estrutura pode variar, inclusive a nomenclatura)
§1º Ocorrendo vaga em qualquer posto da Diretoria, o substituto será indicado pela Diretoria e seu nome homologado pelo Conselho Escolar.
§2º Será considerada vacância a ausência injustificada a 2 (duas) reuniões da Diretoria consecutivas ou 3 (três) alternadas.
Art. 30. O mandato da Diretoria é de 1 (um) ano, com início em 00/ 00 e término em 00/00 de cada ano.
Art. 31. Compete à Diretoria:
I. Preparar e apresentar relatório de Prestação de Contas e Balanço Geral sobre o exercício findo, para apreciação e parecer do Conselho Escolar e posterior aprovação da Assembleia Geral, até o 1º mês após o encerramento do exercício;
II. Articular-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
III. Criar órgãos subordinados, conforme a necessidade, bem como nomear o titular para estes órgãos;
IV. Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Polivalente Júnior;
V. Administrar a Polivalente Júnior visando ao cumprimento de seus objetivos, zelando pela conservação e correto emprego de seus bens móveis e imóveis;
VI. Receber legados, subvenções, benefícios e tudo o mais que for doado à Polivalente Júnior;
VII. Contratar e rescindir contratos e termos de estágios;
VIII. Estabelecer critérios para execução de cada Projeto ou Programa de ação e nomear os respectivos responsáveis;
IX. Aprovar os acordos, convênios e termos de parceria prevista neste Estatuto;
X. Catalogar, administrar e zelar pela manutenção de todos os bens móveis e imóveis pertencentes à Polivalente Júnior ou a ela cedidos;
XI. Constituir comissão de sindicância para instaurar e instruir processos referentes às infrações cometidas por qualquer associado;
XII. Deliberar sobre as atividades da Polivalente Júnior, resguardados os assuntos de competência exclusiva da Assembleia Geral e do Conselheiro Consultivo;
XIII. Convocar, quando necessário, todos os associados para reuniões gerais;
XIV. Aprovar as pautas das reuniões e Assembleias Gerais;
XV. Convocar a Assembleia Geral nos termos deste Estatuto;
XVI. Resolver os casos não previstos neste Estatuto.
§1º Os membros da Diretoria não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Polivalente Júnior, ressalvados os casos em que a lei brasileira assim dispuser.
§2º Os membros da Diretoria não receberão qualquer remuneração pelo desempenho de suas funções, assegurado, no entanto, o direito de ressarcimento por qualquer despesa efetuada, mediante comprovação e autorização do Presidente conjuntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro.
Art. 32. As decisões da Diretoria serão tomadas por voto majoritário, com a presença de mais da metade dos Diretores em exercício, cabendo ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 33. A administração da Polivalente Júnior compete a todos os Diretores, conjunta e isoladamente, com as atribuições previstas neste Estatuto e no Regimento Interno.
Art. 34. Compete ao Presidente:
I. Elaborar as pautas das reuniões da Diretoria Colegiada;
II. Acompanhar e divulgar as atividades das demais diretorias;
III. Representar a Polivalente Júnior, judicial ou extrajudicialmente, ativa e passivamente, podendo, quando necessário, constituir representante;
IV. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e demais normas existentes;
V. Autorizar todas as despesas necessárias ao desempenho das finalidades da Polivalente Júnior;
VI. Assinar, em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro, os cheques emitidos pela Polivalente Júnior contratos, convênios e demais obrigações sociais;
VII. Convocar e presidir reuniões da Diretoria, cabendo-lhe o voto decisório, quando ocorrer caso de empate;
VIII .Apresentar relatório anual e de encerramento de mandato à Assembleia Geral, inclusive balancete aprovado pelo Conselheiro Fiscal;
IX. Convocar e presidir a Assembleia Geral para reuniões ordinárias e extraordinárias e fazer cumprir suas decisões;
X. Adquirir e alienar bens móveis e imóveis com a autorização expressa da Assembleia Geral;
XI. representar a Polivalente Júnior em todos os eventos ligados aos objetivos estatutários;
XII. Acompanhar a execução de construções e reformas;
XIII. Contratar e rescindir contratos e termos de estágio com anuência da Diretoria;
XIV. Contratar serviços profissionais de terceiros com anuência da Diretoria;
XV. Outras funções delegadas pela Diretoria e Assembleia Geral.
Art. 35. Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:
I. Dirigir os serviços da secretaria em geral, inclusive o arquivo;
II. Assinar correspondências e publicações da Polivalente Júnior;
III. Zelar pela limpeza, vigilância e outros serviços da rotina administrativa;
IV. Planejar e ministrar treinamentos na área Administrativo-Financeira;
V. Coordenar e orientar os gestores administrativo-financeiros;
VI. Convocar e presidir reuniões técnicas da área;
VII. Analisar, em conjunto com o Diretor de Projetos, a viabilidade financeira de cada projeto;
VIII. Redigir e divulgar a pauta das reuniões da Diretoria Colegiada, das reuniões gerais e das Assembleias Gerais;
IX. Elaborar e divulgar as atas das reuniões da Diretoria Colegiada, das reuniões gerais e das Assembleias Gerais;
X. Manter a guarda e a escritura das atas e listas de presença;
XI. Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
XII. Assinar contratos, convênios e demais obrigações sociais, conjuntamente com o Presidente, e realizar pagamentos e recebimentos, quando por ele autorizados;
XIII. Arrecadar as taxas e contribuições para a Polivalente Júnior e responsabilizar-se por elas enquanto não lhes der o destino regulamentar;
XIV. Fazer despesas para as quais tiver a devida autorização;
XV. Providenciar os Balancetes e os apresentar à Diretoria nas reuniões mensais;
XVI. Apresentar o Balanço Anual e outras demonstrações financeiras da Polivalente Júnior para a apreciação do Conselheiro Fiscal e da Assembleia Geral;
XVII. Dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria e da contabilidade;
XVIII. Elaborar, em conjunto com o Presidente, a proposta orçamentária anual;
XIX. Manter o patrimônio financeiro da Polivalente Júnior em estabelecimento de crédito comercial idôneo, em conta nominal da Polivalente Júnior;
XX. Realizar o inventário patrimonial anual;
XXI. Notificar os inadimplentes e indicá-los à Assembleia Geral como passíveis de expulsão;
XXII. Outras funções delegadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral.
Art. 36. Compete ao Diretor de Gestão de Pessoas:
I. Coordenar e orientar os gestores de pessoas;
II. Convocar e presidir reuniões técnicas da área;
III. Acompanhar os projetos internos da área;
IV. Planejar e ministrar treinamentos na área de Gestão de Pessoas;
V. Auxiliar no planejamento de todos os treinamentos oferecidos pela Polivalente Júnior;
VI. Realizar o processo seletivo de novos associados, submetendo suas deliberações ao referendum da Diretoria Colegiada;
VII. Matricular os associados, organizar e manter o cadastro atualizado;
VIII. Decidir sobre o resultado do estágio probatório;
IX. Receber e avaliar as justificativas de ausências a Assembleias e outras reuniões, cabendo recurso à Assembleia Geral;
X. Emitir os certificados de participação nos projetos;
XI. Realizar, conjuntamente com os Diretores de cada área, a avaliação dos associados e de seus trabalhos;
XII. Analisar os pedidos de desligamento;
XIII. Organizar eventos da Polivalente Júnior;
XIV. Outras funções delegadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral.
Art. 37. Compete ao Diretor de Projetos:
I. Analisar as necessidades do mercado e adaptar a elas os projetos da Polivalente Júnior;
II. Analisar a viabilidade técnica e financeira das propostas de projeto;
III. definir o coordenador de cada projeto;
IV. Convocar e presidir reuniões com os coordenadores de projetos;
V. Coordenar e orientar os coordenadores de projeto;
VI. Acompanhar os projetos e realizar um controle de qualidade;
VII. Planejar e ministrar treinamentos na área de Projetos;
VIII. Outras funções delegadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral
Parágrafo único. Todos os projetos deverão ser chancelados por pelo menos 1 (um) membro do Conselho Escolar.
Art. 38. Compete ao Diretor Comercial:
I. Estabelecer contato com os clientes;
II. Negociar valores, o prazo e o escopo dos projetos;
III. Elaborar os contratos a serem firmados pela Polivalente Júnior e, juntamente com o presidente, assiná-los;
IV   Estabelecer as relações comerciais com clientes, entidades e órgãos públicos
V   Divulgar comercialmente a Polivalente Júnior.
VI  Outras funções delegadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral.

SEÇÃO III - DO CONSELHO ESCOLAR
Art. 39. O Conselheiro Escolar é formado por professores funcionários e comunidade (pais de alunos) da Instituição de Ensino, em exercício, e terão seus nomes registrados em ATA, e aprovado em Assembleia Geral Ordinária.
§1º O mandato do Conselho Escolar será coincidente com o mandato da Diretoria.
Art. 39A. Compete ao Conselheiro Escolar:
I. Examinar demonstrações financeiras e contábeis da Polivalente Júnior, emitir parecer a respeito e solicitar reunião da Diretoria, em caso de irregularidades;
II. Opinar sobre a destinação do resultado líquido de operações e a constituição de reservas de lucros;
III. Examinar e emitir pareceres sobre alienação ou oneração de bens imóveis
IV. Verificar se as reclamações dos associados têm procedência e tomar as medidas cabíveis;
V. Convocar Assembleia Geral nos termos do Estatuto, sempre que houver necessidade;
VI. Examinar as atas da Polivalente Júnior e verificar o seu cumprimento;
VII. Pronunciar-se quando uma deliberação for contrária às disposições contidas no Estatuto;
VIII. Requisitar ao Diretor Administrativo-Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Polivalente Júnior;
IX. Contratar e acompanhar em casos necessários o trabalho de eventuais auditores externos independentes, correndo a respectiva despesa por conta da Polivalente Júnior;
X. Denunciar aos órgãos de administração os erros, fraudes ou outras irregularidades que descobrir, e sugerir-lhes as providências cabíveis;
XI. Verificar se os atos da Diretoria estão em harmonia com a lei, o Estatuto, o Regimento Interno e as demais normas institucionais;
XII. Vetar os atos da Diretoria;
XIII. Exercer as demais atribuições atinentes ao seu poder de fiscalização;
XIV. Emitir relatório anual sobre as atividades da Polivalente Júnior.
§1º Será considerada vacância a não apresentação do relatório.
§2º Em caso de vacância, o substituto será indicado pela Diretoria da Instituição e homologado pela primeira Assembleia Geral que se realizar.
Art. 40. O Conselho Escolar é formado por membros voluntários da     instituição de ensino a qual  a Polivalente Júnior está coligada.
Parágrafo único. Todos os membros do Conselho Escolar são associados colaboradores.
Art. 41. Compete ao Conselho Escolar:
I. Orientar e auxiliar os membros da Diretoria Executiva na coordenação e na realização de estudos, pesquisas, projetos, garantindo-lhes o necessário respaldo técnico;
II. Sugerir estratégias de ação;
III. Manifestar-se sobre assuntos de interesse da Polivalente Júnior que lhe sejam submetidos pela Diretoria;
IV. Apreciar e opinar sobre a viabilidade de quaisquer projetos a serem executados pela Polivalente Júnior;
V. Convocar reunião especial com a Diretoria a qualquer momento.

SEÇÃO IV – DOS PROFESSORES ORIENTADORES
Art.42. Os professores orientadores serão professores do Colégio Estadual Polivalente e terão vínculo de atividade de contraturno pela instituição de ensino atuando na Polivalente Júnior com intuito de garantir a qualidade e segurança dos projetos desenvolvidos pela Polivalente Júnior .
            Parágrafo único. Os professores orientadores da empresa júnior, poderão, assim como os alunos associados à empresa, fazer uso de seu trabalho na empresa júnior para sua qualificação acadêmica, cito, especialização, mestrado e/ou doutorado.

SEÇÃO V – DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Art. 43. O Conselho Administrativo é formado pelos diretores e pelo presidente da Polivalente Júnior.
Art. 44. Compete ao Conselho Administrativo:
I.  elaborar o planejamento estratégico e de crescimento da Polivalente Júnior.


CAPITULO VI
DO PROCESSO ELETIVO

Art. 45. A Diretoria da Instituição  o Conselheiro Escolar indicarão os novos membros Diretores dentre aqueles que se candidatarem e aqueles previamente sondados e eleitos.
§1º A divulgação da data das eleições da Diretoria  deverá ser marcada com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§2º Eventuais candidaturas somente serão válidas se efetivadas junto ao Conselho Escolar e na Diretoria da instituição com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data do prazo previsto para as eleições.
§3º Todo associado efetivo em dia com suas obrigações estatutárias poderá se candidatar.
§4º A eleição será feita de acordo com critérios estabelecidos pela Diretoria e pelo Conselheiro Escolar, observados os pré-requisitos.
Art. 46. A nomeação para Conselheiro Escolar e integrante da Diretoria serão homologadas durante a Assembleia Geral Ordinária, estando assegurado a todo associado efetivo adimplente com suas obrigações estatutárias o direito de votar.
§1º Caso as indicações, em conjunto ou isoladamente, sejam reprovadas pela maioria absoluta dos associados presentes à Assembleia Geral, será aberto prazo de 3 (três) dias para a apresentação de nova indicação, ficando marcada desde então nova Assembleia Geral para a semana seguinte.
§2º Se a segunda indicação for novamente recusada, ou se não for apresentada nova indicação no prazo acima indicado, o processo eletivo se dará na forma dos arts. 44 e 45.
Art. 47. Na hipótese do parágrafo 2º do artigo anterior, as eleições serão realizadas mediante voto individual, estando assegurado aos associados efetivos o direito de votar e ser votado, desde que estejam em dia com suas obrigações estatutárias.
Art. 48. A eleição será dirigida por Comissão Eleitoral composta de 3 (três) membros especialmente designados pela Diretoria, que dividirão entre si as atribuições eleitorais.
§1º A eleição será realizada no máximo 30 (trinta) dias após a realização da primeira Assembleia Geral convocada para homologação das indicações feitas pelo Conselheiro Escolarl e pela Diretoria e dela será dada ampla divulgação.
§2º Só poderão concorrer às eleições chapas registradas junto à Comissão Eleitoral com 7 (sete) dias de antecedência.
§3º As chapas deverão ser compostas por associados efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
§4º A apuração do resultado da eleição far-se-á imediatamente após o encerramento do pleito.
§5º Compete à Comissão Eleitoral definir critérios e procedimentos aplicáveis ao processo de votação.


CAPÍTULO VII
DOS REGISTROS SOCIAIS E CONTÁBEIS

Art. 49. A Polivalente Júnior deverá possuir os seguintes registros:
I. Ficha de Matrícula de Associados;
II. Atas das Assembléias Gerais;
III. Atas das reuniões da Diretoria;
IV. Decisões do Conselheiro Fiscal;
V. Presença dos Associados em Assembléias e reuniões;
VI. Candidaturas a cargos eletivos;
VII. Contábeis e fiscais.
Parágrafo único. É facultada a adoção de livros, fichas ou processamento eletrônico de dados.


CAPITULO VIII
DA DISSOLUÇÃO DA POLIVALENTE JÚNIOR

Art. 50. A Polivalente Júnior somente se dissolverá após deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, e mediante votação favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do número de associados presentes à Assembleia, não podendo deliberar em primeira convocação sem a presença da maioria absoluta dos associados em pleno gozo de seus direitos ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Parágrafo único. Dissolvida a Polivalente Júnior, os bens remanescentes de seu Patrimônio Social serão destinados de acordo com o que estabelecer a Assembleia que deliberar a dissolução, observada a legislação vigente no país e resguardados os direitos de terceiros.



CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 51. A admissão do quadro efetivo de pessoal da Polivalente Júnior far-se-á sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
            Parágrafo único: Toda e qualquer admissão se dará por contrato de Estágio.
Art. 52. A Polivalente Júnior poderá conceder estágios a estudantes, nos termos da legislação vigente.
Art. 53. A Polivalente Júnior disporá de normas próprias de compra e alienação de bens moveis e imóveis, contratação de obras e serviços e locação de bens móveis e imóveis, constantes no Regimento Interno.
Art. 54. A Polivalente Júnior não responderá pelas dívidas e direitos trabalhistas de seus associados, usuários ou parceiros, nem pelos os atos, danos ou prejuízos causados a terceiros em atividade não vinculada à associação ou exercida fora da competência do agente.
Art. 55. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral para tanto designada e, em caso de emergência, pela Diretoria ad referendum à Assembleia Geral, de acordo com a legislação vigente e os princípios gerais de Direito, sem prejuízo do espírito das finalidades da Polivalente Júnior.
Art. 56. As disposições do presente Estatuto serão complementadas por meio de ordens normativas propostas pela Diretoria e aprovadas pela Assembleia Geral.
Art. 57. O presente Estatuto, aprovado pela Assembleia Geral de ... de ....... de ......, entrará em vigor a partir desta data nos termos do Código Civil Brasileiro, com eficácia suspensa até que se efetive a sua inscrição e a da ata de sua aprovação no pertinente registro civil.
Art. 58. A Polivalente Júnior elege o foro de Ponta Grossa – Paraná , para a solução de casos omissos neste Estatuto que necessitem de apreciação judicial.
Art. 59. A Polivalente Júnior poderá ser representada por procurador, desde que a procuração especifique os poderes e tenha prazo de validade limitado ao ano civil, excetuadas as procurações ad juditia.
Art. 60. Este Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, em Assembleia Geral, como expresso no art. 22, V.

Ponta Grossa, ... de..... de 2012.
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Presidente

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Diretor Administrativo
(Fundador)
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Diretor de Projetos
(Fundador)
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Diretor Comercial
(Fundador)
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Diretor de Pessoal
(Fundador)